Artigo 18º
Normas de funcionamento do serviço de impressão e de fotocópias
1. O serviço de fotocópias deve ser feito preferencialmente em regime de auto-serviço, utilizando a fotocopiadora com sistema de moedas.
2. O utilizador é responsável pelas fotocópias que tira no regime de auto-serviço, mas deve pedir esclarecimentos ao funcionário quando desconheça os procedimentos técnicos necessários ao trabalho a efectuar.
3. A Biblioteca não é responsável pelo fornecimento de trocos em moedas para a utilização da fotocopiadora.
4. A tabela de preços da fotocopiadora em regime de auto-serviço está afixada em local visível.
5. O serviço de fotocópias na impressora/fotocopiadora é feito pelo funcionário mediante solicitação do utilizador.
6. O acesso físico à impressora/fotocopiadora é interdito aos utilizadores e exclusivo dos funcionários.
7. A tabela de preços do serviço da impressora/fotocopiadora está afixado em local visível da Biblioteca.
8. Para solicitar a realização de impressões, o utilizador procede da seguinte forma:
a) solicita a realização da impressão ao funcionário, prestando as informações pedidas relativamente à impressão (preto e branco ou cores, formato do papel, número de páginas);
b) após a autorização da impressão, verifica nas propriedades de impressão que as informações dadas ao funcionário são as correctas e procede à impressão;
c) procede ao pagamento da impressão;
d) aguarda que o funcionário entregue a impressão junto ao balcão de atendimento;
e) verifica a impressão realizada.
9. Para solicitar a realização de fotocópias, o utilizador procede da seguinte forma:
a) solicita as fotocópias prestando as informações pedidas (preto e branco ou cores, formato do papel, páginas, aumento ou diminuição de tamanho);
b) procede ao pagamento;
c) verifica as fotocópias entregues pelo funcionário.
10. É proibida a reprodução integral de livros.