Artigo 13º
Normas de funcionamento da área de utilização dos recursos audiovisuais
1. Os documentos áudio (CDs e rádio) e vídeo (VHS e DVDs) podem ser seleccionados a partir dos seus catálogos e solicitados ao funcionário no balcão de atendimento.
2. A utilização dos equipamentos implica conhecimentos técnicos que podem ser obtidos junto do funcionário.
3. A utilização do som dos equipamentos é feita com o auxílio de auscultadores, para não perturbar os restantes utilizadores da Biblioteca.
4. A utilização está condicionada, em princípio, a dois utilizadores por equipamento. Outros modelos de utilização carecem de autorização por parte do funcionário e são analisados em função do movimento da Biblioteca no momento.
5. Finda a utilização, os utilizadores devem devolver o documento áudio ou vídeo ao funcionário no balcão de atendimento, devendo ter o cuidado adicional de rebobinar os vídeos VHS antes da sua entrega.
6. Em caso de extravio ou dano irreparável dos documentos ou equipamentos desta área, o utilizador deve obrigatoriamente proceder à sua substituição por um exemplar em bom estado ou ao pagamento dos custos de reposição.